O Fisco pega pesado com as empresas brasileiras. Com leis tributárias complexas, cada modelo de negócio carrega uma obrigação fiscal diferente, e ficar alheio a isso não é uma boa ideia. Essa situação não é diferente com as instituições de ensino privadas, que também funcionam como Pessoa Jurídica e, por isso, precisam adotar o melhor regime tributário para o seu caso. Assim, é preciso contar com uma área de contabilidade nas escolas para ter um planejamento financeiro organizado e eficiente.
Afinal, como todo bom negócio, as escolas também visam lucro, projeção e crescimento, e reduzir custos a partir da escolha correta da carga fiscal, ou seja, de forma legal, contribui para esse processo.
Mas, quando se fala em contabilidade nas escolas, contar com um especialista no assunto é essencial, mas não é tudo. É necessário que o gestor da escola tenha conhecimento sobre os tributos para poder acompanhar o trabalho da equipe financeira.
No caso de imposto de renda para escolas, por exemplo, é preciso saber quais as possibilidades de deduções e créditos fiscais, como fazer a preparação de declaração de imposto de renda, se é possível deduzir salários de funcionários ou deduzir despesas, entre outras legalidades possíveis.
Nesta premissa, este artigo trata sobre os impostos a serem pagos pelas escolas e em quais regimes é possível enquadrar empresas do segmento educacional.
- Regime tributário para escolas
- Entenda os impostos
- Contabilidade e Imposto de renda nas escolas
- Contabilidade e planejamento tributário eficiente para escolas
- Tecnologia que ajuda na contabilidade e rotina fiscal das escolas
- Isenções tributárias permitidas às escolas
Regime tributário para escolas
Todas as escolas, mesmo as instituições de ensino privadas, estão ligadas ao bem público, e prestam serviços que são considerados essenciais. Porém, se cobram mensalidade pelo serviço prestado, são consideradas empresas. Logo, não estão livres de impostos.
É por isso que necessitam de um serviço de contabilidade para escolas certeiro, já que um dos problemas enfrentados pela categoria é a inadimplência. Se não houver boa gestão de fluxo de caixa e planejamento para o pagamento dos impostos em dia, as contas podem fechar no vermelho, causando problemas com o fisco.
O primeiro passo é decidir qual regime tributário é mais adequado para o enquadramento de cada escola. A partir dele, serão definidos os impostos obrigatórios e suas alíquotas.
Os três principais enquadramentos para as empresas ligadas à educação são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Conheça as especificidades de cada um deles.
Simples Nacional
Regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário que se encaixa em instituições de ensino com receita inferior ou igual a R$ 360 mil anuais, para microempresas, ou um faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais para empresas de pequeno porte. Desta maneira, é indicado para pequenas escolas, como creches, Educação Infantil, escola de idiomas e de cursos livres.
Como o próprio nome diz, este é um regime tributário com apuração e pagamento de impostos simplificados. Nele, existe uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne todos os impostos obrigatórios, facilitando o trabalho dos gestores ou contadores.
Com o IRPJ já incluso no valor da DAS, as alíquotas variam, para as empresas prestadoras de serviço, entre 0,16% e 6,12%, conforme o faturamento.
Lucro Presumido
No regime tributário de Lucro Presumido se encaixam empresas que faturam de R$ 4 milhões até R$ 78 milhões anuais, e o cálculo tributário será sobre a presunção do lucro da escola.
No Lucro Presumido, a alíquota fixa e incide sobre o lucro apurado, que para escolas é de 32%, multiplicada pela alíquota do tributo ou imposto a ser pago.
Lucro Real
Bem mais complexo e detalhado que os outros regimes tributários, o lucro real é onde se enquadram grandes empresas, mas algumas escolas também podem entrar nessa modalidade, desde que seu lucro líquido ultrapasse R$ 78 milhões por ano.
A diferença para o Lucro Presumido é que exige que o cálculo de faturamento e despesas seja feito com precisão para que o lucro anual seja meticulosamente definido, já que a alíquota não é fixa.
Lucro Arbitrado
Esse regime tributário atende as escolas que não se encaixam em nenhum dos regimes já citados. Nele, a apuração do imposto é realizada por autoridade tributária.
Entenda os impostos
Para decidir qual o melhor regime de tributação e criar um planejamento tributário na contabilidade das escolas, é preciso conhecer os impostos e entender como eles são cobrados.
A carga tributária brasileira é bem pesada e os principais tributos pagos pelas escolas no território nacional são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): sua alíquota é variável e cobrada sobre o lucro;
- Programa de Integração Social (PIS): incide sobre o faturamento das empresas que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. As alíquotas variam entre 1,65% e 0,65%, conforme o regime de tributação;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): com alíquotas entre 3 e 7,6%, de acordo com o regime tributário;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): alíquota variável para empresas optantes pelo Lucro Real e de 9% para optantes de Lucro Presumido;
- Imposto sobre Serviços (ISS): imposto municipal com alíquotas que variam entre 2 e 5% sobre o faturamento, de acordo com a lei de cada município;
- Instituto Nacional do Serviço Social (INSS): tributo incidente sobre a folha de pagamento, contratação de autônomos ou cooperativas com alíquota de 20% para optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Imposto sobre o quê?
De forma mais resumida, as instituições de ensino recolhem impostos:
- sobre o faturamento
- sobre o lucro
- sobre contratação de pessoas físicas e folha de pagamento
- sobre a remuneração dos sócios (pró-labore)
- sobre a posse ou transferência de bens móveis ou imóveis, como IPVA, IPTU e ITBI
Contabilidade e Imposto de Renda nas escolas
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma das tributações que precisam ser pagas por todas as empresas registradas, não importa o segmento. Essa etapa é muito importante para a contabilidade em escolas.
Estão livres deste tributo apenas as instituições que se enquadram como recreativas, filantrópicas, científicas ou culturais, o que não é o caso das escolas privadas.
Geralmente, as escolas possuem auxílio de um contador ou escritório de contabilidade que fica responsável por realizar a declaração do imposto de renda, e essa é, sem dúvida, a prática mais correta.
No entanto, é imprescindível que o gestor entenda como a declaração deve ser feita para que nenhuma informação fique de fora, causando problemas com o fisco, ou ainda sinalizar valores pagos pela instituição que já tiveram o imposto retido na fonte, evitando desperdício de recursos.
A declaração do IRPJ e o recolhimento do imposto é feito trimestralmente, sempre nos meses de março, junho, setembro e dezembro, por meio de uma DARF, emitida pelo contador responsável.
No caso das escolas, como já vimos, a alíquota varia de acordo com o regime tributário em que ela se enquadra e de acordo com os rendimentos.
Os investimentos que podem ser deduzidos do IRPJ, como a capacitação de equipe, por exemplo, também devem ser informados. Há, ainda, de ser informado investimentos que podem ser deduzidos do IRPJ, como capacitação de equipe, entre outros custos.
Contabilidade e planejamento tributário eficiente para escolas
Para realizar um planejamento tributário e os processos de contabilidade nas escolas serem eficientes, é preciso reunir informações financeiras e fiscais que orientem sobre a melhor prática, algo que deve ser analisado caso a caso.
Para isso, é preciso:
- Ter em mãos relatórios precisos de lucros, pró-labore, remuneração e despesas mensais;
- Conhecer a legislação vigente sobre os tributos da União, Estado e Município em que sua escola está instalada;
- Escolher o regime tributário mais vantajoso para a sua instituição;
- Conhecer os incentivos, isenções fiscais ou possibilidades de créditos tributários para sua escola;
- Separar as finanças pessoais das empresariais;
- Contratar um escritório de contabilidade ou profissional especializado;
- Revisar frequentemente o planejamento e ajustá-lo sempre que necessário.
Tecnologia que ajuda na contabilidade e rotina fiscal das escolas
Seja qual for a escolha do tipo de tributação, para um bom planejamento fiscal é necessário ter em mãos dados consistentes. Nesse aspecto, a tecnologia pode ajudar!
Softwares de gestão escolar, como o Sponte, auxiliam na gestão financeira das instituições de ensino e armazenam e organizam os dados fiscais para que as informações necessárias fiquem sempre à mão.
Com as ferramentas financeiras do Sponte, você pode analisar o seu faturamento, fazer projeções, escolher o melhor regime tributário para sua escola e ficar em dia com o fisco, sem perder dinheiro com tributos desnecessários.
Isenções tributárias permitidas às escolas
Ao fazer a opção pelo melhor regime de tributação, as escolas ficam submetidas à carga de impostos durante todo o ano fiscal.
Por isso, escolher o melhor regime tributário inclui também beneficiar a sua escola com as isenções tributárias permitidas pela legislação.
Para isso, é preciso conhecer as regras que possibilitam a isenção de diversos tributos, como:
COFINS
O novo Código Civil permite que escolas constituídas como sociedade civil ou sociedade simples sejam isentas da COFINS. Contudo, isso só é possível por meio de ação judicial.
Também é possível recorrer à Justiça contra o aumento da alíquota, que é de 7,5%, porque, de acordo com a jurisprudência, é inconstitucional.
ISS
As escolas classificadas como sociedade uniprofissional são isentas do ISS de acordo com o preço dos serviços.
ISS sobre franquia
As instituições de ensino que são franquias e que pagam o ISS podem recuperar esses valores na Justiça. Isso porque o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que os royalties pagos por franquias não podem ser considerados serviços.