Por Cristopher Morais, 16 de março de 2023
Tempo de leitura: 7 minutos

Como funciona a contabilidade de uma escola?

Como todas as empresas, as escolas precisam cuidar da contabilidade e também declarar Imposto de Renda. Entenda como tudo isso funciona.

Imposto de renda e contabilidade para escolas | Sponte

O Fisco pega pesado com as empresas brasileiras. Com leis tributárias complexas, cada modelo de negócio carrega uma obrigação fiscal diferente, e ficar alheio a isso não é uma boa ideia. Essa situação não é diferente com as instituições de ensino privadas, que também funcionam como Pessoa Jurídica e, por isso, precisam adotar o melhor regime tributário para o seu caso. Assim, é preciso contar com uma área de contabilidade nas escolas para ter um planejamento financeiro organizado e eficiente.

Afinal, como todo bom negócio, as escolas também visam lucro, projeção e crescimento, e reduzir custos a partir da escolha correta da carga fiscal, ou seja, de forma legal, contribui para esse processo.

Mas, quando se fala em contabilidade nas escolas, contar com um especialista no assunto é essencial, mas não é tudo. É necessário que o gestor da escola tenha conhecimento sobre os tributos para poder acompanhar o trabalho da equipe financeira.

No caso de imposto de renda para escolas, por exemplo, é preciso saber quais as possibilidades de deduções e créditos fiscais, como fazer a preparação de declaração de imposto de renda, se é possível deduzir salários de funcionários ou deduzir despesas, entre outras legalidades possíveis. 

Nesta premissa, este artigo trata sobre os impostos a serem pagos pelas escolas e em quais regimes é possível enquadrar empresas do segmento educacional.

Regime tributário para escolas

Todas as escolas, mesmo as instituições de ensino privadas, estão ligadas ao bem público, e prestam serviços que são considerados essenciais. Porém, se cobram mensalidade pelo serviço prestado, são consideradas empresas. Logo, não estão livres de impostos.  

É por isso que necessitam de um serviço de contabilidade para escolas certeiro, já que um dos problemas enfrentados pela categoria é a inadimplência. Se não houver boa gestão de fluxo de caixa e planejamento para o pagamento dos impostos em dia, as contas podem fechar no vermelho, causando problemas com o fisco. 

Deduções fiscais em escolas | Sponte

O primeiro passo é decidir qual regime tributário é mais adequado para o enquadramento de cada escola. A partir dele, serão definidos os impostos obrigatórios e suas alíquotas. 

Os três principais enquadramentos para as empresas ligadas à educação são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. 

Conheça as especificidades de cada um deles. 

Simples Nacional

Regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário que se encaixa em  instituições de ensino com receita inferior ou igual a R$ 360 mil anuais, para microempresas, ou um faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais para empresas de pequeno porte. Desta maneira, é indicado para pequenas escolas, como creches, Educação Infantil, escola de idiomas e de cursos livres.

Como o próprio nome diz, este é um regime tributário com apuração e pagamento de impostos simplificados. Nele, existe uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne todos os impostos obrigatórios, facilitando o trabalho dos gestores ou contadores.  

Com o IRPJ já incluso no valor da DAS, as alíquotas variam, para as empresas prestadoras de serviço, entre 0,16% e 6,12%, conforme o faturamento.

Lucro Presumido

No regime tributário de Lucro Presumido se encaixam empresas que faturam de R$ 4 milhões até R$ 78 milhões anuais, e o cálculo tributário será sobre a presunção do lucro da escola.

No Lucro Presumido,  a alíquota fixa e incide sobre o lucro apurado, que para escolas é de 32%, multiplicada pela alíquota do tributo ou imposto a ser pago.

Lucro Real

Bem mais complexo e detalhado que os outros regimes tributários, o lucro real é onde se enquadram grandes empresas, mas algumas escolas também podem entrar nessa modalidade, desde que seu lucro líquido ultrapasse R$ 78 milhões por ano.

A diferença para o Lucro Presumido é que exige que o cálculo de faturamento e despesas seja feito com precisão para que o lucro anual seja meticulosamente definido, já que a alíquota não é fixa.

Lucro Arbitrado

Esse regime tributário atende as escolas que não se encaixam em nenhum dos regimes já citados.  Nele, a apuração do imposto é realizada por autoridade tributária.

Kit de planejamento financeiro para escolas

Entenda os impostos

Para decidir qual o melhor regime de tributação e criar um planejamento tributário na contabilidade das escolas, é preciso conhecer os impostos e entender como eles são cobrados.

A carga tributária brasileira é bem pesada e os principais tributos pagos pelas escolas no território nacional são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): sua alíquota é variável e cobrada sobre o lucro; 
  • Programa de Integração Social (PIS):  incide sobre o faturamento das empresas que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. As alíquotas variam entre 1,65% e 0,65%, conforme o regime de tributação;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): com alíquotas entre 3 e 7,6%, de acordo com o regime tributário;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): alíquota variável para empresas optantes pelo  Lucro Real e de 9% para optantes de Lucro Presumido;
  •  Imposto sobre Serviços (ISS): imposto municipal com alíquotas que variam entre 2 e 5% sobre o faturamento, de acordo com a lei de cada município;
  • Instituto Nacional do Serviço Social (INSS): tributo incidente sobre a folha de pagamento, contratação de autônomos ou cooperativas com alíquota de 20%  para optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

Imposto sobre o quê?

De forma mais resumida, as instituições de ensino recolhem impostos: 

  • sobre o faturamento
  • sobre o lucro
  • sobre contratação de pessoas físicas e folha de pagamento
  • sobre a remuneração dos sócios (pró-labore)
  • sobre a posse ou transferência de bens móveis ou imóveis, como IPVA, IPTU e ITBI

Preparação de declaração do imposto de renda para escolas | Sponte

Contabilidade e Imposto de Renda nas escolas

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma das tributações que precisam ser pagas por todas as empresas registradas, não importa o segmento. Essa etapa é muito importante para a contabilidade em escolas.

Estão livres deste tributo apenas as instituições que se enquadram como recreativas, filantrópicas, científicas ou culturais, o que não é o caso das escolas privadas. 

Geralmente, as escolas possuem auxílio de um contador ou escritório de contabilidade que fica responsável por realizar a declaração do imposto de renda, e essa é, sem dúvida, a prática mais correta. 

No entanto, é imprescindível que o gestor entenda como a declaração deve ser feita para que nenhuma informação fique de fora, causando problemas com o fisco, ou ainda sinalizar valores pagos pela instituição que já tiveram o imposto retido na fonte, evitando desperdício de recursos. 

A declaração do IRPJ e o recolhimento do imposto é feito trimestralmente, sempre nos meses de março, junho, setembro e dezembro, por meio de uma DARF, emitida pelo contador responsável.

No caso das escolas, como já vimos, a alíquota varia de acordo com o regime tributário em que ela se enquadra e de acordo com os rendimentos. 

Os investimentos que podem ser deduzidos do IRPJ, como a capacitação de equipe, por exemplo, também devem ser informados. Há, ainda, de ser informado investimentos que podem ser deduzidos do IRPJ, como capacitação de equipe, entre outros custos. 

Contabilidade e planejamento tributário eficiente para escolas

Para realizar um planejamento tributário e os processos de contabilidade nas escolas serem eficientes, é preciso reunir informações financeiras e fiscais que orientem sobre a melhor prática, algo que deve ser analisado caso a caso. 

Para isso, é preciso: 

  • Ter em mãos relatórios precisos de lucros, pró-labore, remuneração e despesas mensais;
  • Conhecer a legislação vigente sobre os tributos da União, Estado e Município em que sua escola está instalada;
  • Escolher o regime tributário mais vantajoso para a sua instituição;
  • Conhecer os incentivos, isenções fiscais ou possibilidades de créditos tributários para sua escola;
  • Separar as finanças pessoais das empresariais;
  • Contratar um escritório de contabilidade ou profissional especializado;
  • Revisar frequentemente o planejamento e ajustá-lo sempre que necessário.
Tudo sobre educação financeira para escolas | Sponte

Tecnologia que ajuda na contabilidade e rotina fiscal das escolas

Seja qual for a escolha do tipo de tributação, para um bom planejamento fiscal é necessário ter em mãos dados consistentes.  Nesse aspecto, a tecnologia pode ajudar!

Softwares de gestão escolar, como o Sponte, auxiliam na gestão financeira das instituições de ensino e armazenam e organizam os dados fiscais para que as informações necessárias fiquem sempre à mão.

Com as ferramentas financeiras do Sponte, você pode analisar o seu faturamento, fazer projeções, escolher o melhor regime tributário para sua escola e ficar em dia com o fisco, sem perder dinheiro com tributos desnecessários. 

Isenções tributárias permitidas às escolas

Ao fazer a opção pelo melhor regime de tributação, as escolas ficam submetidas à carga de impostos durante todo o ano fiscal.

Por isso, escolher o melhor regime tributário inclui também beneficiar a sua escola com as isenções tributárias permitidas pela legislação. 

Para isso, é preciso conhecer as regras que possibilitam a isenção de diversos tributos, como: 

COFINS

O novo Código Civil permite que escolas constituídas como sociedade civil ou sociedade simples sejam isentas da COFINS. Contudo, isso só é possível por meio de ação judicial.

Também é possível recorrer à Justiça contra o aumento da alíquota, que é de 7,5%, porque, de acordo com a jurisprudência, é inconstitucional.

ISS

As escolas classificadas como sociedade uniprofissional são isentas do ISS de acordo com o preço dos serviços.

ISS sobre franquia

As instituições de ensino que são franquias e que pagam o ISS podem recuperar esses valores na Justiça. Isso porque o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que os royalties pagos por franquias não podem ser considerados serviços.

Guia completo da gestão financeira escolar | Sponte

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