No contexto educacional, as escolas podem estar enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Real ou Lucro Presumido, com diferentes mudanças da reforma tributária para cada regime. Saiba mais sobre esses impactos nas instituições de ensino.
Alguns setores de bens e serviços já começaram a se preparar para as novas configurações da reforma tributária no Brasil. A reforma terá uma fase de transição a partir de janeiro de 2026 e determinará mudanças graduais nos próximos anos, inclusive para o setor educacional.
Mas o que muda para as escolas com a reforma tributária e quais são os seus impactos no contexto escolar? Continue sua leitura e entenda as principais mudanças da reforma tributária para as instituições de ensino.
Em termos gerais, a reforma tributária é um conjunto de mudanças legais, cujo objetivo é simplificar o sistema tributário, tornando-o mais transparente e eficiente. A reforma unificará vários tributos e mudará a forma como eles são cobrados.
Além disso, por suas características e mecanismos regulatórios e fiscalizatórios, tende a diminuir a sonegação, aumentando indiretamente a arrecadação de impostos pelos governos municipais, estaduais e federal.
A reforma tributária trará diversas mudanças, dentre as quais destacam-se quatro principais:
O novo sistema tributário será implementado gradualmente. Em 2026, terá início a fase de transição com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (total de 1%, apenas para fins de teste).
Em 2027, a CBS entrará em vigor com sua alíquota integral, e o PIS/COFINS será extinto. O IBS continuará com a alíquota simbólica.
De 2029 a 2033, haverá redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, que serão totalmente substituídas pelo IBS em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS.
A reforma afetará diferentemente as escolas que estão enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido ou Real.
A última previsão é que o IVA tenha um percentual entre 26,5% e 28%. O artigo 129 da Lei Complementar nº 214/2025, de 16 de janeiro de 2025, determinou que as instituições de ensino privadas se beneficiarão da redução das alíquotas de CBS e IBS em 60%, quando incidirem sobre determinados serviços de educação. Dessa forma, no caso de um IVA de 26,5%, o IBS será de 17,7% e a CBS de 8,8%. Evidentemente, se o IVA for maior, haverá percentuais maiores de ambos.
Analisando somente o impacto direto da reforma, podemos dividir os efeitos em relação aos regimes tributários atuais:
Em um primeiro momento, considerando somente os efeitos diretos dos tributos, praticamente não serão afetadas de forma direta. Com a reforma tributária, o IBS e a CBS, que formam o IVA dual, continuarão sendo recolhidos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com a mesma carga tributária atual, ou seja, não haverá aumento dos impostos a pagar sobre o faturamento mensal.
É importante considerar que, apesar de a reforma tributária, em algumas situações, permitir a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários no Simples Nacional, para as empresas B2C do Simples Nacional, que atendem consumidores finais — como é o caso das escolas — essa opção não é vantajosa.
Atualmente, a educação encontra-se no regime cumulativo, tanto no Lucro real, como no Presumido, em que não há o aproveitamento de créditos tributários de operações anteriores. Considerando, neste regime, a alíquota do PIS/COFINS em 3,65%, a do ISS em média 3% e os resíduos tributários que hoje não podem ser compensados, da ordem de 3 a 4%, teríamos um custo tributário médio, atualmente, de aproximadamente 9,6% a 10,6%.
Observem que a questão da compensação é um problema crucial para as escolas que estão no Lucro Real ou Presumido. O princípio da não cumulatividade, que será único com a nova reforma, é muito claramente aplicado: o tributo sobre as vendas é deduzido do tributo das compras, e a empresa recolhe apenas a diferença entre as etapas.
Infelizmente, no caso das escolas, a maior parte dos custos não origina créditos, até porque o maior custo está relacionado ao pagamento de salários. A desvantagem é que a capacidade de recuperar impostos, em caso de aumento de custos, será muito limitada.
Com a extinção da cumulatividade e, mesmo com a possibilidade de compensação pequena de resíduos tributários em operações anteriores, a tributação passaria, em ambos os regimes, a ser, em média, 60% do IVA. Se considerarmos a previsão inicial do IVA, que seria de 26,5%, temos um percentual de tributação, com a nova reforma, de 10,6%.
Esse seria o melhor dos mundos, atingindo a intenção inicial de praticar a neutralidade tributária. Ocorre que, provavelmente, o IVA será maior que 26,5%, e a neutralidade deixará de existir, assim como se o ISS pago atualmente pela escola for menor que 3%.
A título de exemplo, uma escola que tem ISS hoje em 2%, com um IVA estimado de 28%, teria uma diferença de 1,6% em relação à neutralidade inicial prevista, que deverá ser compensada com a diminuição de custos ou reajuste das mensalidades. Dependendo da compensação de resíduos tributários, em cada escola, o percentual pode ser ainda maior.
De qualquer forma, o impacto direto sobre as anuidades ainda será pequeno, ainda mais se considerarmos que a implantação completa da reforma ocorrerá até o ano de 2033, o que gera tempo para ajustes.
É importante ressaltar que até agora nos referimos ao impacto direto — e é esse o grande problema oculto para as escolas. Basta ver o tópico a seguir para perceber que a preocupação em relação à reforma aumenta. Os pontos abaixo, apesar de impactarem mais as escolas tributadas no Lucro Real e no Lucro Presumido, também afetarão as empresas do Simples Nacional.
Uma observação importante é que, devido ao não reajuste das tabelas do Simples nos últimos sete anos, muitas escolas estão migrando necessariamente para o Lucro Real por extrapolarem o limite do Simples.
Alguns impactos da reforma tributária serão sentidos de maneiras diferentes por cada escola dependendo das configurações tributárias e atividades financeiras, mas existem três situações principais que podem impactar diretamente no dia a dia financeiro das instituições de ensino:
Evidencia-se a necessidade de uma adequação significativa em relação ao fluxo de caixa da escola. Assim, ressalte-se que, muito provavelmente, haverá interligação entre o processo de emissão da nota fiscal e o sistema de pagamentos, diminuindo o espaço para eventual não declaração de receita.
Em relação à adoção do Split Payment, sua efetiva implantação não será simples, pois envolve aspectos técnicos e operacionais de todo o sistema de arrecadação, inclusive a interligação com o sistema bancário. Apesar disso, deve ser levada em conta, pelas escolas, a médio prazo, a efetividade de sua implantação.
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O planejamento tributário de sua instituição de ensino será essencial, associado a um controle efetivo do fluxo de caixa gerencial, por meio de um plano de contas individualizado e detalhado.
É necessária a capacitação da equipe financeira e administrativa: as escolas terão que investir em profissionais especializados e capacitados, bem como em tecnologia, para se adaptarem às particularidades do novo sistema tributário.
Além disso, a busca por parceiros especializados na área contábil e financeira deve ser valorizada, pois será imprescindível contar com orientação adequada. Neste momento, uma contabilidade especializada é essencial, pois pode fornecer elementos para o correto planejamento tributário, financeiro e estratégico. O controle de custos e a sustentabilidade financeira tornam-se fundamentais.
Lembrem-se: uma escola bem gerenciada não é medida apenas pelo seu projeto pedagógico, mas também pela segurança financeira, legal e administrativa que viabiliza esse projeto.