A LGPD nas escolas define regras para coletar, usar, armazenar e compartilhar dados, sejam eles de alunos, responsáveis, docentes ou colaboradores da instituição de ensino.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, é um grande marco na proteção de dados pessoais.
Em uma época em que precisamos inserir nossas informações em todo tipo de sistema, ela é uma medida de segurança. Implantar a Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas é uma obrigação, assim como para qualquer outra empresa.
Confira o que é a LGPD, como as escolas são afetadas e os primeiros passos sobre o que você deve fazer para se adaptar.
Hoje em dia, a maioria dos espaços está conectada à internet. Desde crianças até idosos, todos usam smartphones, fazem compras online, trabalham pelo computador. Online, nós inserimos e enviamos informações a todo momento, seja para se inscrever em um site ou para fazer um curso, transmitimos nossos dados o tempo todo.
Isso tem um aspecto muito positivo. Afinal, o que antes era um processo burocrático e cansativo pode ser feito hoje com alguns cliques. Porém, o que acontece com os dados que inserimos online?
A partir disso, a Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi sancionada e começou a entrar em vigor ainda em 2020.
Por meio da LGPD, todos podem ter um maior controle sobre seus dados, e toda instituição, seja ela pública ou privada, terá que garantir a segurança dessas informações. Assim, todas as escolas do ensino público ou privado também devem estar adequadas às normas.
O que a LGPD propõe, afinal? Ela traz regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados. Seu objetivo principal é reger a relação entre quem controla os dados e os titulares desses dados. Ou seja, as empresas e instituições, de um lado, e os usuários, do outro.
🔎Leia mais: LGPD para escolas: um guia rápido sobre o que você precisa saber sobre essa lei.
Mas o que são dados pessoais? São todos aqueles que tornam uma pessoa identificável. Nessa lista, entram o número do RG e do CPF, o endereço, o telefone, entre outros — dados que, normalmente, precisamos informar em muitas ocasiões. A lei abrange ainda dados relacionados a atividades em redes sociais.
Para colocar em prática a LGPD nas escolas, é preciso considerar os princípios que norteiam essa lei:
Confira abaixo cada um dos princípios da LGPD e como ele podem funcionar em sua escola:
A partir da data de validade da LGPD, empresas que colhem dados pessoais precisarão pedir autorização para utilizá-los. Seja na internet ou fora dela, a empresa que utilizar os dados de usuários sem autorização estará cometendo uma infração.
Uma escola que queria divulgar o nome de um aluno que ganhou um prêmio, por exemplo, precisa antes do consentimento. No caso de alunos menores de idade, o consentimento deve ser dos responsáveis.
Do mesmo modo, a instituição precisa de autorização para fazer qualquer mudança nos registros dos usuários, o que também inclui a exclusão dos registros.
Uma empresa não pode exigir dados que não sejam necessários. Por exemplo, dados de registro, como documento de identidade, nome e endereço, são permitidos.
Nesse contexto, uma escola não pode adicionar entre esses dados a religião dos alunos, por exemplo. Isso porque, normalmente, esse dado não é pertinente em uma instituição de ensino.
Os dados coletados por uma empresa não podem ser utilizados para fins discriminatórios. Do mesmo modo, não podem ser utilizados para fins ilícitos ou abusivos. Esse princípio garante que a coleta de dados não será usada, de forma alguma, de modo a prejudicar o usuário.
Do mesmo modo, os dados coletados devem ter finalidades legítimas específicas. Essa finalidade deve estar explícita, sendo informada aos titulares dos dados.
Em uma escola, por exemplo, os dados podem ser coletados com a finalidade de registro, matrícula e pagamento. Essa finalidade deve ser informada aos alunos e responsáveis de antemão.
Completando o princípio da finalidade, a transparência garante que o usuário saiba como e porque seus dados estão sendo usados. Além disso, ele tem o direito de saber por quanto tempo os dados serão armazenados. Se houver alguma alteração, os titulares devem ser informados. Do mesmo modo, eles podem exigir a alteração dos dados.
Por fim, um dos princípios mais importantes da LGPD: responsabilidade. A empresa fica responsável pelo armazenamento seguro dos dados. Ela deve garantir que não haja vazamentos, perdas ou danos, e os dados fornecidos devem ser utilizados exatamente como foi informado.
Desse modo, se houver algum problema do tipo, a empresa deve se responsabilizar. Isso significa fazer a reparação dos danos, sejam eles morais, patrimoniais, coletivos ou individuais.
Escolas trabalham diretamente com os dados de alunos e responsáveis em seu sistema e, por isso, precisam se adaptar à LGPD.
Aquelas que não se adaptarem são sujeitas a uma advertência formal, em primeira instância.
Na segunda ocorrência, pode chegar a uma multa por infração, correspondente a 2% do faturamento da escola.
Em meio a eventos e atividades, não é difícil deixar algo assim em segundo plano, mas é preciso entender o que já está sendo feito e o que pode melhorar em todo o processo.
🔎Leia mais: LGPD: como sua escola pode amenizar riscos e se adequar.
Por isso, vamos dar algumas dicas para que sua escola se organize para se adequar à LGPD. Confira abaixo:
Mesmo que a LGPD seja uma preocupação de todos, nem todos poderão se envolver nesse processo. Determine desde já uma equipe responsável pela adequação. Ela deverá criar estratégias, entrar em contato com profissionais e realizar as tarefas necessárias.
Faça um mapeamento de todos os dados recebidos e utilizados diariamente pela escola. De onde eles vêm? A quem pertencem? Como estão sendo tratados, armazenados e utilizados? Isso vai ajudar a encontrar problemas e fazer melhorias.
Nesse momento, é preciso verificar o processo de acordo com a lei. O que não estiver de acordo com a LGPD precisa ser modificado. Quais são os dados pedidos na matrícula e suas finalidades? Como os alunos e responsáveis recebem a demanda de dados? Eles sabem como tudo será armazenado e utilizado?
Profissionais da área jurídica e da tecnologia da informação são indispensáveis nesse processo. Eles podem tirar dúvidas, resolver problemas e garantir que sua escola esteja de acordo com a lei. Não hesite em procurá-los quando precisar.
O último passo aqui é contar com a tecnologia. O sistema de gestão escolar Sponte pode ajudar sua escola nesse processo. Com alta segurança e proteção de dados, você facilita a coleta e o tratamento de informações de acordo com a LGPD em sua escola. Entre em contato e saiba mais sobre o que a Sponte pode oferecer: