Nova lei institui medidas de proteção infantil no ambiente digital e a escola deve definir protocolos de uso de imagem, segurança de dados, cidadania online, entre outros
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) é uma resposta brasileira aos riscos e desafios que acompanham o intenso crescimento das redes sociais na infância e na adolescência.
Instituído pela Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, o ECA Digital vale desde março de 2026 e mira diretamente as plataformas digitais responsáveis pelas redes sociais.
Entre as demandas que o Estatuto busca enfrentar estão a adultização, a exposição infantil, o cyberbullying, os crimes digitais contra menores, entre outros problemas. Em resumo, como a própria lei determina em seu art. 1º, o objetivo é a “proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais”.
Você já conhece o ECA Digital? Sabe como ele pode impactar o cotidiano da sua escola? Então continue a leitura e entenda:
Segundo informações do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente “é um marco jurídico essencial para atualizar a proteção de crianças e adolescentes frente aos novos desafios impostos pelo avanço das tecnologias e o ambiente digital”.
Na prática, a lei ECA Digital é um conjunto de normas que definem os direitos digitais de crianças e adolescentes e buscam garantir seu cumprimento, ao mesmo tempo em que combatem problemas como a dependência de telas nessa faixa etária.
Alguns dos principais pontos do ECA Digital são:
As empresas devem dar às famílias ferramentas que permitam um acompanhamento do que as crianças e adolescentes estão fazendo na internet.
Serviços digitais ficam proibidos de coletar dados de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial.
Sites e aplicativos que oferecem conteúdos proibidos para crianças devem ter mecanismos para determinar a idade do usuário (não se limitando apenas à autodeclaração) para garantir que o acesso seja compatível.
O conteúdo passa a ser responsabilidade das plataformas, que devem remover rapidamente publicações que envolvam cyberbullying ou exploração de crianças e adolescentes, por exemplo.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública ainda reforça: O ECA Digital “é uma conquista da sociedade brasileira e coloca o país na vanguarda das leis de proteção das infâncias e adolescências na Internet”.
A preocupação com o bem-estar das crianças e adolescentes não é uma novidade — tanto que o ECA existe há mais de 30 anos. No entanto, o crescimento das redes sociais chamou a atenção para a necessidade de algo novo, focado em garantir a proteção infantil no ambiente digital.
O tema esquentou em agosto de 2025, quando o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como “Felca”, compartilhou um vídeo sobre a adultização infantil nas plataformas de mídia social.
O vídeo viralizou, foi parar também na mídia tradicional e mobilizou o Brasil. Depois dessa publicação, influenciadores foram presos e o poder público se movimentou para aprovar logo uma lei mais clara sobre o assunto.
Em meio a tanta pressão, em setembro já tínhamos a Lei ECA Digital, apelidada não oficialmente de “Lei Felca”, por causa da mobilização causada pelo influenciador.
Depois disso, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente passou a valer a partir do dia 17 de março de 2026.
🔎 Leia mais: Adultização infantil e seus impactos na educação: o que é, riscos e como a escola deve agir.
A proeminência da internet e das redes sociais na infância tem se tornado um problema sério e cada vez mais preocupante, à medida que as crianças têm acesso a esse mundo cada vez mais cedo, e de forma imensamente presente em suas rotinas.
Há numerosos relatos de exploração da vulnerabilidade de crianças e adolescentes nesse ambiente, com vários crimes digitais contra menores, assim como exposição infantil a situações inadequadas para essa faixa etária.
Um relatório da SaferNet Brasil, por exemplo, mostrou que o Canal Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos registrou quase 77 mil notificações entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2025. Entre elas, 64% (49.336) eram denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil.
E, mesmo em casos menos extremos, o excesso de uso tem consequências negativas, como vício em telas, dificuldades de desenvolvimento e cyberbullying. A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), cerca de 21% dos adolescentes disseram ter sofrido tratamento ofensivo online, e 12% admitiram ter maltratado outras pessoas.
Nesse sentido, alguns dos principais problemas da exposição infantil às redes sociais, sem filtros, são:
A importância do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, então, é regular esse uso, criar filtros para afastar crianças da exposição de conteúdos inadequados e criar alguma proteção infantil no ambiente digital.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o foco da nova legislação é a “responsabilidade compartilhada entre atores”. Ou seja, “a proteção da criança no ambiente digital é um dever dividido entre Família, Sociedade, Estado e Plataformas”, afirma o site do órgão.
Contudo, o destaque da lei ECA Digital vai para as plataformas — as empresas responsáveis pelos espaços online onde as crianças e adolescentes passam cada vez mais tempo de suas vidas.
O Ministério reforça que a lei “vale para todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público ou que possa ser acessado por ele”.
“Na prática, isso inclui redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de apps, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais que tenham crianças e adolescentes como usuários ou que possam atrair esse público”, reforça o órgão.
Assim, são plataformas as responsáveis por atender aos pontos que mencionamos mais cedo: disponibilizar ferramentas de controle parental, não coletar dados para publicidade comercial, aferir a idade dos usuários e moderar o conteúdo disponível.
Como é uma lei focada mais na responsabilidade das plataformas, junto às famílias, ao Estado e à sociedade, o ECA Digital não fala diretamente das escolas.
No entanto, é dever das escolas e responsáveis ajudar a garantir a proteção infantil no ambiente digital, além de cuidar da saúde mental dos alunos. E o ECA Digital pode servir como um bom guia para reforçar esse trabalho,
Para reforçar a segurança digital nas escolas e atuar a favor dos direitos digitais de crianças e adolescentes, as escolas podem tomar estas medidas, que estão alinhadas às premissas da nova lei:
Você já sabe que as escolas não podem usar imagens de crianças e adolescentes se não houver autorização para isso. Mas, com o ECA Digital, isso ganhou uma importância ainda maior.
Para evitar a exposição infantil indevida, é preciso buscar autorização clara dos responsáveis, já declarando a intenção do uso das imagens. Caso professores também façam publicações com as crianças em suas redes, eles também precisarão de autorização documentada.
Além disso, é preciso ter um cuidado extra nas postagens, para que não sejam de mal gosto e não exponham as crianças a situações vexatórias.
Os seus professores precisam estar preparados para lidar com os desafios deste novo mundo, intensamente virtual. Por isso, busque motivar a formação continuada dos professores, especialmente com foco nos potenciais e nos riscos das plataformas digitais.
Vale também buscar formações focadas no próprio ECA Digital.
🔎 Leia mais: Formação continuada: professores e uso da tecnologia na educação.
A vulnerabilidade infantil é um dos principais motivos de as redes serem perigosas para crianças e adolescentes. Mas sua escola pode reduzir esse problema levando educação digital ao ambiente escolar.
Ensine seus alunos a usar as redes sociais com sabedoria, inteligência e parcimônia. A tarefa não é fácil, mas, com professores bem capacitados, você poderá dar aos estudantes armas poderosas para se defenderem no ambiente virtual.
🔎 Leia mais: Uso do celular em sala de aula: o que fazer?
Já falamos bastante aqui no blog da Sponte sobre a LGPD para escolas, e agora faz-se necessário dar ainda mais atenção a essa regulação, fiscalizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018 busca proteger os dados pessoais no ambiente virtual, e a lei ECA Digital fortalece isso, com destaque às informações das crianças.
Para saber mais, acesse:
🔎 Leia mais: Segurança da informação e LGPD: tudo que sua escola precisa saber.
O sistema Sponte ajuda na proteção de dados de alunos e dos outros membros do corpo escolar. Oferecemos a mesma segurança exigida pelas maiores empresas do mundo e de acordo com a LGPD.
Sua escola tem canais de comunicação coletiva com alunos, pais e responsáveis, como grupos de WhatsApp? Mesmo que eles não sejam formalmente administrados pela instituição, você pode ser obrigado a responder caso haja práticas abusivas, exposição, bullying ou violência nesses espaços.
Por isso, é importante moderar todos os canais de comunicação em que a escola está envolvida.
Mas evite simplesmente apagar mensagens ofensivas. Antes disso, faça um registro para preservar as provas digitais, para o caso de elas serem necessárias mais tarde, em alguma ação jurídica movida pelos envolvidos.
O bullying na escola existe há muito tempo, e toda instituição deve combatê-lo. Mas agora ela expandiu para além dos muros e está no celular dos seus alunos, por meio do cyberbullying.
Essa prática de violência, abuso e exclusão é uma realidade séria, e sua escola tem a missão de ajudar a combatê-la. Para isso, observe seus alunos de perto em busca de sinais, envolva as famílias e capacite sua equipe.
🔎 Leia mais: Como a gestão escolar deve lidar com o cyberbullying.
Em uma realidade profundamente digital, como a que vivemos, problemas online se tornarão cada vez mais comuns. Por isso, vale a pena preparar um Protocolo de Resposta a Incidentes Digitais, com o passo a passo do que sua equipe deve fazer em casos como esses.
Isso otimiza sua resposta, dá mais agilidade e ajuda a garantir um tratamento padronizado por toda a equipe, evitando erros que poderiam ser problemáticos.
O ECA Digital reconhece uma realidade: o mundo está mudando. Entre o crescimento das redes sociais e os impactos da inteligência artificial, a educação não vai mais ser a mesma com a que estamos acostumados.
Por isso, é preciso se preparar e entender que nem tudo é ruim. Há muitas possibilidades adequadas de uso da tecnologia na educação. Mas, para isso, é fundamental que gestores, educadores e equipe pedagógica conheçam bem as mudanças, saibam o que é possível usar, combatam os problemas e trabalhem junto com as famílias de seus estudantes.
Um exemplo do potencial da tecnologia é o sistema de gestão escolar Sponte. Com mais de 25 anos de expertise em gestão escolar, nosso software é capaz de transformar completamente sua instituição e ajudá-la a se preparar para o futuro da educação.
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